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Procedimento Simplificado para Licenciamento Ambiental: Decisão de Diretoria CETESB 029/2023/C

A Decisão de Diretoria 029/2023/C , publicada pela CETESB, estabelece o procedimento para a análise e emissão de autorizações voltadas a intervenções de pequeno porte em recursos naturais no Estado de São Paulo. A norma visa a padronização e celeridade nos processos que envolvem áreas reduzidas, substituindo a necessidade de laudos técnicos detalhados pelo respectivo formulário denominado Memorial de Caracterização (MC) . Critérios de Enquadramento O procedimento simplificado é aplicável exclusivamente aos casos que atendam aos seguintes requisitos: Área de Intervenção: Área requerida para autorização menor que 1.000 m² em Áreas de Preservação Permanente (APP) e/ou para supressão de vegetação nativa. Corte de Árvores Isoladas: Quantidade menor ou igual a 100 exemplares nativos isolados. Compensação Ambiental: A proposta deve, obrigatoriamente, ser escolhida entre as modalidades de Programa Nascentes, compensação no próprio imóvel ou banco de áreas pré-e...

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