Restauração Ecológica: é necessário compreender para evitar prejuízos.

O IBAMA deflagrou, em novembro/2025, uma operação com o objetivo de fiscalizar e garantir o cumprimento de obrigações legais de recuperação ambiental em propriedades rurais, chamada Operação Embaúba. Foram 27 autos de infração e R$ 29 milhões em multa.


Foto ilustrativa de uma área em processo inicial de restauração ecológica (Fonte: Verde Nativo)

Os autuados foram proprietários que já possuíam áreas embargadas e descumpriram a obrigação de recuperar o dano ambiental. 

Com técnicas de sensoriamento remoto e inteligência de dados, a fiscalização monitora à distância se a recuperação está acontecendo ou não. Isso significa que o monitoramento é feito por satélite, de forma remota e contínua. 🛰

A plataforma Recooperar (Plataforma de Acompanhamento da Recuperação Ambiental) é um sistema digital inovador criado pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) com o objetivo de centralizar, gerir e monitorar as obrigações de recuperação ambiental em todo o território nacional. É um sistema de monitoramento por satélite que o IBAMA usa para checar se as áreas desmatadas estão sendo recuperadas.

1. Obrigações Legais

As obrigações se dividem em dois eixos principais:

A. Recuperação Obrigatória (APP e RL)

O proprietário de áreas protegidas, como Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL), de acordo com o Código Florestal (Lei nº 12.651/12), tem o dever de recuperar essas áreas caso estejam degradadas.

B. Compensação Ambiental (Intervenções)

Quem busca licenciamento ou autorização para intervenções ambientais (como mineração, supressão de vegetação, corte de árvores isoladas ou intervenção em APP), fica obrigado ao cumprimento de compromissos ambientais, chamados Compensação Ambiental.

2. Como deve ser a restauração, para evitar multas

Para guiar o cumprimento dessa obrigação, a Instrução Normativa IBAMA nº 14, de 2024 (IN 14/2024), trata especificamente da orientação sobre o Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Área Alterada (PRAD), dando um novo rumo à segurança jurídica da sua propriedade.

A principal inovação é a introdução do conceito de Cenário Ambiental. O projeto exigido passa a ser proporcional ao potencial de regeneração da área, garantindo maior eficiência e, em alguns casos, simplificação.

Ou seja: Se a sua área tem um Alto Potencial de Regeneração (Cenário A), o processo pode ser menos burocrático, permitindo a Execução Imediata em pequenas propriedades. Se o potencial é baixo, exige-se um PRAD Completo com intervenções mais robustas. Essa metodologia busca reduzir a burocracia onde a natureza já está fazendo o trabalho.

3. No Estado de São Paulo (SMA 32/2014)

No Estado de São Paulo, a regra federal (IN 14/2024) se integra à estadual. A Resolução SMA nº 32/2014 define os critérios técnicos de sucesso, ou seja, o que exatamente precisa ser atingido em campo para atestar a recuperação:

  • Cobertura do Solo com Vegetação Nativa
  • Densidade de Nativos Regenerantes
  • Diversidade de Espécies Nativas Regenerantes

Esses dados devem ser monitorados por até 20 anos, e os resultados devem ser inseridos no SARE (Sistema Informatizado de Apoio à Restauração Ecológica). A comprovação do sucesso é feita por essas métricas, e não apenas pelo plantio inicial.

4. Ferramenta Útil pra quem está no Estado de São Paulo:

Se você precisa simular o cálculo da compensação ambiental no Estado de São Paulo, a Calculadora de Compensação Ambiental SP (da Cantareira Ambiental) é uma ferramenta prática, baseada em critérios como os da Resolução SMA 02/2024:



(Clique na imagem para acessar a ferramenta)

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O cumprimento das obrigações de recuperação e compensação é uma tarefa técnica que exige o domínio da legislação mais recente.

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Referências Bibliográficas e Links Úteis

  • Lei nº 12.651/12: Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa (Código Florestal).
  • Instrução Normativa IBAMA nº 14/2024: Define procedimentos para elaboração, apresentação, execução e monitoramento de Projetos de Recuperação de Área Degradada ou Área Alterada (PRAD). Acesso ao Documento
  • Resolução SMA nº 32/2014: Estabelece as orientações, diretrizes e critérios sobre restauração ecológica no Estado de São Paulo. Acesso ao Documento
  • IBAMA Operação: Notícia sobre a fiscalização e autuações (Operação Embaúba). Acesso à Matéria
  • Resolução SMA 02/2024: Referência utilizada para a Calculadora de Compensação Ambiental SP.

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