APP e Reserva Legal: entenda as diferenças
Descubra o que a Lei 12.651/12 exige da sua propriedade e como garantir sua regularidade ambiental.
Você conhece ou já ouviu falar sobre APP e Reserva Legal?
Confundir APP (Área de Preservação Permanente) com Reserva Legal é um dos erros mais comuns — e um dos principais motivos de pendências no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Ambos são definidos na Lei 12.651 de 25 de maio de 2012. Você pode acessar o documento oficial abaixo:
1. Área de Preservação Permanente (APP)
A Área de Preservação Permanente (APP) é uma área protegida que existe para resguardar recursos naturais frágeis, como água e solo.
📍 Onde se localiza?
- Em margens de rios, córregos, lagos e nascentes;
- Em topos de morro e encostas íngremes;
- Restingas fixadoras de dunas e manguezais;
- Área em altitude superior a 1.800 metros; dentre outros.
Onde se aplica? Em Zona Rural ou Urbana, em áreas vegetadas ou sem vegetação.
Regra geral: Essas áreas são protegidas para preservar os recursos hídricos, a paisagem, evitar erosões, criar corredores ecológicos e para a manutenção da biodiversidade.
2. Reserva Legal (RL)
A Reserva Legal é a "cota de natureza" que todo imóvel rural deve ter. Ela garante que uma porcentagem da propriedade mantenha a vegetação nativa, convivendo com a produção.
📍 Onde se localiza?
- Pode ser alocada em diferentes lugares do terreno (diferente da APP que possui lugar fixo);
- Exclusiva de Zona Rural;
- Em áreas vegetadas (ou com projeto de revegetação).
O seu tamanho varia de região para região e de acordo com o tamanho da propriedade, mas na maior parte do Brasil, é 20% da área do imóvel.
💡 A Reserva Legal permite o Manejo Sustentável, desde que aprovado e sem desmatamento.
Assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.
Particularidades e dúvidas comuns
Muitas vezes confundidos, a Reserva Legal e a APP dizem respeito a áreas distintas. No entanto, em alguns casos, a legislação permite a sobreposição dessas áreas (o cômputo de APP como Reserva Legal) desde que seguidas regras específicas.
Atualmente a Reserva Legal é proposta através do CAR (Cadastro Ambiental Rural), registro obrigatório para todas as propriedades rurais do Brasil.
De acordo com a legislação, são áreas fixas (ex: 30 metros a partir da margem do rio).
O proprietário pode propor a localização no CAR. Via de regra, buscam-se áreas de baixa aptidão agrícola ou que já estejam cobertas com vegetação nativa. O órgão ambiental analisará se a escolha é válida.
O proprietário deve tomar uma decisão: ele pode indicar uma área para recuperar (restaurar a vegetação nativa); adquirir Cotas de Reserva Ambiental (CRA); compensar com excedente de outra propriedade; ou doar áreas em Unidades de Conservação pendentes de regularização.
A Lei 12.651/12 trouxe regras para quem já utilizava a área produtiva antes de 22 de julho de 2008. Em alguns casos, é permitido manter atividades em faixas de APP, respeitando regras de recuperação que variam conforme o tamanho do imóvel.
Embora a lei federal defina as metragens, a Lei 14.285/2021 permitiu que municípios, em situações específicas de áreas urbanas consolidadas, estabeleçam faixas marginais distintas das regras gerais.
A importância do CAR e da Adequação Ambiental
Saber a teoria é fácil, mas delimitar isso corretamente no mapa do Cadastro Ambiental Rural (CAR) exige precisão técnica. Um CAR mal feito pode travar financiamentos bancários, impedir a venda do imóvel e gerar multas.
Se você precisa retificar seu cadastro, recuperar áreas degradadas ou garantir que sua propriedade esteja 100% regular, nós podemos ajudar.
Não corra riscos desnecessários. A Cantareira Ambiental é especialista em Adequação de Propriedade Rural e Retificação de CAR.
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