Movimentação de Terra acima de 100 m³ em APA - Área de Proteção Ambiental, no Estado de São Paulo

Obras que necessitam da movimentação de solo (terra) com volume acima de 100 m³ localizadas em APA - Área de Proteção Ambiental, necessitam de autorização do órgão ambiental. Quem não se atenta a essa necessidade está sujeito à multa e embargo.



O que é uma APA - Área de Proteção Ambiental?

A Área de Proteção Ambiental (APA) é uma unidade de conservação de uso sustentável, ou seja, uma área delimitada cujo objetivo principal é proteger a diversidade biológica e regular a ocupação para garantir o uso sustentável dos recursos naturais.

Existem diversas regiões no estado de São Paulo que são APA, como por exemplo a APA do Sistema Cantareira, APA Jundiaí, APA Cabreúva, APA Rio Batalha, APA Cuesta Guarani, APA Serra do Mar, etc.

De modo geral são grandes extensões territoriais que envolvem diversos municípios. Antes de iniciar uma obra que irá ter movimentação de terra acima de 100 m², é importante saber se está inserido em algumas dessas áreas protegidas.

Autorização para movimentação de terra em APA

Na legislação do Estado de São Paulo (Decreto Estadual nº 99.274/1990), está estabelecido o volume de 100 m³ (metros cúbicos) de movimentação de terra (corte, aterro) como linha de corte para a necessidade de autorização ambiental.

Essa restrição visa proteger:

  • Riscos de Erosão e Assoreamento: obras que envolvem movimentação de terra são susceptíveis a este tipo de degradação ambiental, quando realizado  sem o acompanhamento técnico e se não forem realizadas as estruturas de proteção necessárias.
  • Instabilidade geotécnica: obras não planejadas podem comprometer a segurança, levando a deslizamentos e rupturas de taludes;
  • Proteção à vegetação nativa: que pode ser afetada na realização dos projetos de movimentação de terra (vegetação nativa e árvores isoladas);
  • Proteção de outras áreas protegidas: como Áreas de Preservação Permanente - APP, que possuem um regime jurídico de proteção;
  • Impacto em outras áreas: não é raro que obras que envolvem movimentação de terra impactem também outras áreas fora dos limites da obra, que servem como áreas de empréstimo (fornecimento de terra) ou bota-fora (recebimento temporário ou definitivo de terra).

O processo de autorização de movimentação de terra serve como um instrumento de prevenção, garantindo que o projeto incorpore medidas de controle e mitigação, proteção do solo e das águas.

Principais documentos e autorização

  • Certidão de Uso e Ocupação do Solo (municipal): documento emitido pela Prefeitura Municipal que atesta se o empreendimento pretendido pode ser realizado naquele local, de acordo com o zoneamento municipal.
  • Memorial descritivo  (projeto de terraplenagem): detalhamento dos volumes de corte e aterro, proposta de drenagem de águas pluviais, inclinação de taludes e as áreas de empréstimo ou bota-fora.
  • Planta planialtimétrica: Mapeamento do imóvel, demarcação das APPs, áreas de corte e aterro e quantificação dos volumes;
  • Laudo Técnico Ambiental: Diagnóstico ambiental da área, caracterização da vegetação e, em determinados casos, Laudo de Caracterização de Fauna Silvestre;
  • Documentos gerais: documentos da propriedade (matrícula atualizada, IPTU, ITR/CCIR) documentos dos proprietários, etc

Órgão responsável

Embora a CETESB seja o órgão estadual de controle ambiental, o licenciamento está em constante evolução. Graças à política de Municipalização do Licenciamento Ambiental, alguns municípios de São Paulo já possuem convênio com a CETESB, assumindo a competência para emitir este tipo de autorização.

Para fazer a consulta se o município é apto a fazer o Licenciamento Ambiental, consulte no link a seguir: LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL

Empreendedores

Seja para um novo empreendimento ou para regularizar uma autuação, o processo de autorização para movimentação de terra em APA exige expertise técnica e legal. 
A Cantareira Ambiental é especializada em consultoria ambiental e pode auxiliar no seu processo, seja na elaboração do projeto de terraplenagem ou a assessoria técnica ambiental.

Se precisar, fale conosco: CONTATO CANTAREIRA AMBIENTAL

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