Resolução SIMA 80/20: Parâmetros de Preservação e Recuperação de Vegetação em Áreas Urbanas, Parcelamentos de Solo e Edificações

Passou o tempo onde o meio ambiente era visto como antagonista do desenvolvimento, hoje é um elemento fundamental a ser analisado no desenvolvimento do projeto. Da mesma forma como o engenheiro analisa as limitações de um terreno para construir uma ponte, o meio ambiente deve ser visto como parte integrante da paisagem e manejado de forma sustentável. E ao falar sobre meio ambiente, não dizemos apenas das árvores, mas também da topografia, recursos hídricos, fauna, flora, resíduos e bem estas socioambiental.

Especificamente sobre o tema dessa matéria podemos dizer que o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários e construções em perímetros urbanos exige um olhar analítico sobre a interface entre construção e preservação.

No Estado de São Paulo, a Resolução SIMA nº 80/2020 consolidou os critérios para a manutenção e recuperação de vegetação nativa, tornando-se uma peça-chave para o planejamento legal e o aproveitamento econômico inteligente de qualquer terreno.

O Equilíbrio entre Áreas Permeáveis e Espaços Verdes

A norma define parâmetros fundamentais para garantir que o crescimento das cidades ocorra de forma equilibrada com os serviços ecossistêmicos. Um dos pontos centrais é o percentual de permeabilidade do solo. Garantir uma permeabilidade mínima é fundamental para a drenagem urbana e também recarga de recursos hídricos subterrâneos. Exceto em casos específicos, os empreendimentos devem manter área permeável em no mínimo 20% da área total.

A inteligência do planejamento reside em como essa área é composta. A legislação permite uma integração funcional: enquanto ao menos metade desse percentual deve ser obrigatoriamente destinada a áreas verdes — seja por preservação de vegetação nativa ou recuperação ambiental —, a outra metade pode abrigar soluções complementares, como sistemas de lazer, bacias de detenção permeáveis e ajardinamentos. Essa flexibilidade permite que o profissional desenhe o projeto harmonizando a infraestrutura necessária com a paisagem natural.

Variáveis Técnicas: Bioma e Estágios de Regeneração

Para determinar o potencial de intervenção em uma área que possui cobertura de vegetação nativa, a análise deve ser pautada por critérios ambientais. A Resolução considera o Bioma (Mata Atlântica ou Cerrado) e o Estágio de Sucessional da vegetação (Inicial, Médio ou Avançado) como os parâmetros que vão definir percentuais de preservação obrigatória, ou seja, o percentual de vegetação deve ser mantido no terreno, imune à supressão, preservando os recursos ambientais.

Neste contexto, o planejamento ambiental trabalha com dois cenários principais de diagnóstico:

Suficiência de Vegetação: Ocorre quando a área nativa preservada é compatível ou superior aos índices exigidos, permitindo que o excedente seja passível de supressão parcial para implantação do projeto, de acordo com o bioma e o estágio de regeneração da mata.
Déficit de Vegetação: Quando a cobertura existente é inferior ao mínimo legal, sendo necessário planejar a recuperação ambiental de áreas específicas para atingir a conformidade.

Identificar esses cenários precocemente evita retrabalhos e permite um design de implantação muito mais eficiente.

Tecnologia a serviço do desenvolvimento sustentável: Diagnóstico Preliminar

Para apoiar empreendedores e profissionais da área ambiental nessa fase inicial, a Cantareira Ambiental desenvolveu uma ferramenta exclusiva de Diagnóstico Ambiental Preliminar.

Trata-se de uma calculadora que automatiza a lógica técnica da SIMA 80/20, fornecendo um panorama imediato sobre o potencial de preservação e as necessidades de recuperação da sua área. A ferramenta é totalmente gratuita, dispensa cadastro e foi desenhada para subsidiar decisões estratégicas de viabilidade antes da contratação de levantamentos definitivos.

Processo Ambiental

O diagnóstico preliminar é um excelente ponto de partida, mas para a realização do empreendimento isso não basta, é necessário o processo de autorização/licenciamento junto ao órgão ambiental.

No Estado de São Paulo alguns municípios são aptos a conduzir o Processo Ambiental que autoriza este tipo de intervenção, mas de modo geral a CETESB, órgão ambiental estadual é quem analisa e emite autorização.

Se você quiser saber quais municípios no Estado de São Paulo são aptos a fazer Licenciamento Ambiental, acesse o link (Clicando Aqui)

O GRAPROHAB (Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais) é um colegiado do Estado de São Paulo que centraliza e agiliza a aprovação de projetos de loteamentos, desmembramentos e condomínios e, neste caso, a CETESB é um dos órgãos que fazem parte deste colegiado.

Nessa etapa, estudos formais tornam-se indispensáveis, tais como: Inventário Florestal, Laudo de Caracterização de Vegetação, Estudos Ambientais. Esses estudos levarão em consideração informações importantes que não podem ser realizadas de forma preliminar, como a identificação de restrições específicas em Área de Preservação Permanente (APP), Unidades de Conservação (UC) ou Área de Proteção de Mananciais.

Planejamento com Especialistas

A conformidade com a Resolução SIMA 80/2020 deve ser vista como uma oportunidade de valorizar o empreendimento gerando um ambiente saudável e ecologicamente equilibrado, fruto de um projeto responsável.

A análise feita por profissionais habilitados é o que garante que o diagnóstico inicial se transforme em um protocolo seguro e tecnicamente inquestionável perante os órgãos licenciadores.

Acesse agora nossa [Ferramenta de Diagnóstico Preliminar] e valide os parâmetros iniciais do seu próximo projeto de forma rápida e gratuita.

Se precisar, entre em contato com a Cantareira Ambiental:


Referências e Notas Técnicas:
  • • Resolução SIMA nº 80, de 22 de dezembro de 2020.
  • • Lei Federal nº 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica).
  • • Lei Estadual nº 13.550/2009 (Proteção ao Bioma Cerrado no Estado de SP).

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