Adequação Ambiental da Propriedade Rural: O CAR como Filtro de Acesso aos Créditos Rurais em 2026

Em 2026, o acesso ao crédito rural no Brasil passa, necessariamente, pela regularidade do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O que antes funcionava como um registro declaratório consolida-se agora como um filtro técnico e dinâmico, tornando a conformidade ambiental um elemento central do planejamento financeiro e condicionando o acesso aos recursos do Plano Safra.



Para o ciclo 2025/2026, o Governo Federal disponibilizou montantes recordes: R$ 516,2 bilhões destinados à agricultura empresarial e ao PRONAMP, e R$ 78,2 bilhões voltados à agricultura familiar via PRONAF. No entanto, o acesso a esses recursos, que incluem linhas de modernização tecnológica como o INOVAGRO, está vinculado à regularidade ambiental monitorada de forma integrada pelo sistema financeiro.

O Marco Normativo: Verificação de Supressão pós-2019

Registros de supressão de vegetação nativa na propriedade tornaram-se um fator direto de restrição ao crédito. A Resolução CMN nº 5.193/2024 determina que os bancos devem verificar se houve retirada de vegetação no imóvel após 31 de julho de 2019, utilizando como base os dados oficiais do sistema PRODES, do INPE, ou de sistemas oficiais equivalentes, conforme o bioma.

O cronograma de obrigatoriedade estabelece datas críticas para o produtor:

  • Desde 1º de abril de 2026: início da exigência para imóveis com área superior a 4 módulos fiscais.
  • A partir de 4 de janeiro de 2027: a regra passa a valer para imóveis de até 4 módulos fiscais.

Caso o monitoramento identifique supressão de vegetação nativa após o marco de 2019 sem a devida Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) válida ou sem comprovação de regularização ambiental, o crédito é vedado enquanto não demonstrada a regularidade.

O restabelecimento da elegibilidade ocorre mediante a apresentação de Termo de Compromisso vinculado ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), desde que vigentes e em efetiva execução.

A Sofisticação do Monitoramento por Satélites

A gestão ambiental brasileira utiliza sistemas complementares de monitoramento operados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), cujas funções distintas devem ser compreendidas no planejamento da propriedade:

  • DETER (Detecção de Desmatamento em Tempo Real): sistema de apoio à fiscalização imediata que emite alertas mensais sobre corte raso ou degradação progressiva, permitindo ações prioritárias de órgãos como o IBAMA.
  • PRODES (Programa de Monitoramento do Desmatamento): realiza o monitoramento anual detalhado da supressão de vegetação nativa. Pela sua elevada confiabilidade metodológica, constitui a base oficial utilizada pelo Banco Central para a verificação da conformidade histórica dos imóveis rurais, bem como por seus módulos e sistemas oficiais equivalentes aplicáveis a outros biomas.

Impedimentos Sociais e Ambientais

Além da vegetação nativa, o sistema bancário aplica filtros automáticos de impedimento, conforme definido na Seção 9 do Manual de Crédito Rural (MCR):

  • Embargos Ambientais: imóveis com embargos ativos por desmatamento ilegal registrados no IBAMA ou em órgãos ambientais estaduais não podem receber financiamento, exceto quando os recursos forem destinados exclusivamente a projetos de recuperação da própria área embargada.
  • Territórios Protegidos: sobreposições com Unidades de Conservação (salvo quando em conformidade com o respectivo Plano de Manejo), Terras Indígenas homologadas ou territórios Quilombolas titulados bloqueiam o acesso aos recursos.
  • Critério Social: o produtor que figurar no cadastro de empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas à de escravo tem o crédito negado imediatamente.

Gestão do CAR em São Paulo: Resolução SAA nº 50/2024

No Estado de São Paulo, o fluxo de regularização ganhou agilidade com a Resolução SAA nº 50/2024, sob liderança da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. A norma instituiu a Análise Dinamizada, baseada no cruzamento automatizado de dados geoespaciais.

Nesse contexto, é vital que o proprietário acompanhe a Central do Proprietário no SICAR-SP. Ao ser notificado sobre inconsistências, o prazo para esclarecimentos ou retificação é de 90 dias. A ausência de manifestação resulta na pendência do cadastro, que passa a não produzir efeitos para fins de acesso a políticas públicas, inclusive o crédito rural, interrompendo a fluidez necessária para a contratação de financiamentos junto às instituições financeiras.

Referências Normativas e Técnicas

Legislação Federal

BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938/1981, 9.393/1996 e 11.428/2006; revoga as Leis nºs 4.771/1965 e 7.754/1989 e a Medida Provisória nº 2.166-67/2001.

Legislação e Normativas Estaduais (São Paulo)

SÃO PAULO (Estado). Lei nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015. Dispõe em caráter específico e suplementar sobre o Programa de Regularização Ambiental (PRA) das propriedades e imóveis rurais no âmbito do Estado de São Paulo.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Agricultura e Abastecimento. Resolução SAA nº 50, de 02 de julho de 2024. Estabelece os procedimentos a serem observados nas diferentes etapas do processo da Regularização Ambiental das propriedades e posses rurais do Estado de São Paulo.

Normatização Bancária e de Crédito Rural

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. Resolução CMN nº 5.193, de 19 de dezembro de 2024. Altera normas da Seção 9 (Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR). Banco Central do Brasil.

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. Resolução CMN nº 5.268, de 28 de novembro de 2025. Altera normas da Seção 9 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural (MCR), com vigência a partir de 1º de março de 2026. Banco Central do Brasil.

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Manual de Crédito Rural (MCR). Seção 2-9: Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos. Atualização MCR nº 752, de 19 de janeiro de 2026.

BRASIL. Ministério da Pesca e Aquicultura. Cartilha de Linhas de Crédito – Plano Safra 2025/2026 para Pesca e Aquicultura. Brasília: MPA, 2025.

Monitoramento e Dados Técnicos

INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS (INPE). Monitoramento da Cobertura Florestal da Amazônia por Satélites: Relatório Técnico-Científico (PRODES e DETER). São José dos Campos: CGOT, 2008.

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