Compensação Ambiental no Estado de São Paulo (SEMIL 02/2024)

Compensação Ambiental em São Paulo: Entenda quando se aplica e como funciona

Nos processos de autorização e licenciamento de obras e empreendimentos, a compensação ambiental é uma das etapas mais importantes para garantir a regularidade jurídica e a sustentabilidade do projeto. Mas, para além de uma obrigação legal, ela é um instrumento técnico desenhado para assegurar que o desenvolvimento econômico não comprometa os recursos naturais essenciais para todos.


⚠️ Um ponto de atenção inicial: É comum confundir a compensação exigida para autorizar uma obra com a compensação para regularizar a propriedade rural (Reserva Legal).
  • Compensação de Reserva Legal: Visa corrigir um déficit histórico da propriedade que não possui percentual mínimo de mata nativa exigidos pelo Código Florestal.
  • Compensação por Intervenção (Foco deste artigo): É a contrapartida exigida pelo Estado quando você solicita uma licença para remover vegetação ou intervir em áreas protegidas para viabilizar um projeto. É sobre esta modalidade, regida pela Resolução SEMIL 02/2024, que falaremos a seguir.
Se você tem dúvidas sobre quando ela é necessária ou como é calculada no Estado de São Paulo, preparamos este guia para esclarecer os principais pontos, baseados na normativa vigente.

O que gera a obrigação de compensar?

No Estado de São Paulo, a compensação ambiental não é exigida para qualquer obra, mas especificamente para aquelas que causam impactos diretos na flora nativa ou sobre áreas protegidas.

  1. Supressão de Vegetação Nativa: Quando é necessário remover maciços de vegetação (florestas e outros tipos de vegetação nativa) para a implantação de projetos imobiliários, industriais ou de infraestrutura.
  2. Corte de Árvores Isoladas: A remoção de exemplares nativos que estão fora de áreas de vegetação descritas no parágrafo anterior. Como regra geral admite-se como árvore nativa os indivíduos arbóreos que possuem Diâmetro do Tronco na Altura do Peito - DAP (1,3 m de altura) igual ou superior a 5 cm.
  3. Intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APP): Obras que precisam ocorrer em locais protegidos, como margens de rios ou topos de morro, mesmo que o local esteja desprovido de vegetação ou coberto por plantas exóticas.

Por que é necessário fazer Compensação Ambiental?

O objetivo não é impedir o desenvolvimento, mas assegurar, no mínimo, a equivalência em importância ambiental, garantindo que, para cada impacto autorizado, haja um ganho ambiental correspondente.

A compensação é necessária para manter a segurança hídrica e a conservação da biodiversidade. Ao exigir a reposição florestal, o mecanismo busca reconectar fragmentos de floresta e proteger o solo, assegurando que os serviços ecológicos (como produção de água e regulação do clima) sejam mantidos para a sociedade.

Como a compensação é calculada e realizada?

A compensação pode ser feita, em geral, mediante a restauração ecológica, recuperação ambiental (que normalmente envolve o plantio de espécies nativas) ou pela preservação de vegetação remanescente.

O cálculo da área exata a ser compensada não é fixo: ele varia de acordo com a localização do imóvel (classificação de Áreas Prioritárias do município) e o tipo de intervenção realizada.

A Cantareira Ambiental desenvolveu uma ferramenta exclusiva alinhada à legislação estadual para auxiliar o cálculo das compensações por intervenção ambiental.

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Existem diversas formas de se fazer a compensação ambiental das intervenções dos empreendimentos, a correta identificação das exigências de compensação é vital para a viabilidade do seu projeto.

A equipe da Cantareira Ambiental possui expertise na aplicação da Resolução SEMIL 02/2024, atuando desde o diagnóstico da vegetação até a execução e monitoramento dos projetos de restauração.

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